JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/09/2015
Data de publicação
07/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/09/2015, p. 07/10/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. SIMILITUDE DE SITUAÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE EMPECILHO INERENTE À CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. POSSIBILIDADE. PEDIDO DEFERIDO. 1. Demonstrada a similitude da situação processual dos peticionários com a do recorrente, deve-se estender a ordem, eis que não se verifica a existência de qualquer circunstância de caráter exclusivamente pessoal que a obstaculize, sendo aplicável, pois, o artigo 580 do Código de Processo Penal. 2. Pedido de extensão deferido em relação aos peticionários, bem como ao corréu restante em idêntica situação, a fim de anular as sessões de julgamento realizadas pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho/RO, nos autos do Processo n.º 0082058-14.2009.8.22.0501 - antigo n.º 0005496-08.2002.8.22.0501 -, devendo os insurgentes serem submetidos a novéis julgamentos pelo Conselho de Sentença. (PExt no RHC n. 45.178/RO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 7/10/2015.)
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