- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2015
- Data de publicação
- 30/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 22/09/2015, p. 30/09/2015
PEDIDO DE EXTENSÃO. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. PEDIDO INDEFERIDO. 1. "No caso de concurso de agentes [...], a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros" (art. 580 do CPP). 2. A própria fundamentação do voto que concedeu ordem de habeas corpus ao paciente, com efeitos extensivos a determinado corréu, ressaltou, de forma peculiar e específica, que as condutas por eles praticadas não se amoldam ao crime de associação para o tráfico, pois destacadas do grupo organizado chefiado pelo ora requerente. 3. Pedido de extensão indeferido. (PExt no HC n. 271.723/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 30/9/2015.)
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