- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2015
- Data de publicação
- 28/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/09/2015, p. 28/09/2015
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RELATORA QUE NEGOU SEGUIMENTO AOS RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS PELAS PARTES. DESERÇÃO DE UM E IMPROCEDÊNCIA DO OUTRO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há violação do art. 535 do CPC. Não se vislumbra omissão no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impugnada no especial; 2. O artigo violado não foi objeto do prévio prequestionamento, apesar da oposição de embargos de declaração. Incidência, na espécie, da Súmula 211/STJ. 3.Verificar a admissibilidade da apelação interposta na origem demandaria, no caso, necessariamente, reexame de matéria de fato. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 72.697/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 28/9/2015.)
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