- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2015
- Data de publicação
- 08/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/09/2015, p. 08/09/2015
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÕES CIVIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há omissão alguma ou ausência de fundamentação na apreciação das questões suscitadas. 2. Os dispositivos legais não foram objeto do necessário prequestionamento, não obstante a oposição de embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 3. A revisão do julgado, nos termos do pleiteado pelo agravante quanto às perfeitas condições de uso do veículo, fica obstada pela incidência do enunciado 7 da Súmula do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 737.121/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 8/9/2015.)
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