- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2011
- Data de publicação
- 21/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/09/2011, p. 21/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. ARTS. 511 E 535, DO CPC. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA. 7/STJ. 1. Não configura violação aos arts. 535 do CPC a decisão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial, circunstância que afasta a negativa de prestação jurisdicional. 2. A alteração da conclusão no acórdão recorrido de que não foi comprovado o preparo no momento da interposição do recurso demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no Ag n. 1.156.861/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 21/9/2011.)
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