- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2015
- Data de publicação
- 28/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/09/2015, p. 28/09/2015
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVOGAÇÃO DA PENHORA COM LASTRO NA LEI N. 8.009/90. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Alterar a conclusão a que chegou o acórdão recorrido, em sede de agravo de instrumento, acerca da não comprovação de que o bem penhorado seria bem de família implicaria a análise dos elementos fático-probatórios dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ 2. A simples transcrição, dos acórdãos tidos por discordantes, é insuficiente para a comprovação do dissídio, porquanto desacompanhada do cotejo analítico, entre o acórdão recorrido e os paradigmas, com a indicação das circunstâncias que os identifiquem ou assemelhem. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 610.560/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 28/9/2015.)
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