- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2015
- Data de publicação
- 28/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/09/2015, p. 28/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. PENSÃO. FILHO MENOR. IDADE LIMITE. 1. Alterar as conclusões do tribunal de origem acerca da responsabilidade pelo acidente demandaria o reexame fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca do valor fixado a título do dano moral demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. É devido o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, no valor de 2/3 (dois terços) do salário percebido pelos genitores, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 642.392/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 28/9/2015.)
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