JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/09/2015
Data de publicação
25/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/09/2015, p. 25/09/2015

Ementa

DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. LOTEAMENTO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA OBJETO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. 1. A Segunda Seção, por ocasião do julgamento do REsp 1.280.871/SP e do REsp 1.439.163/SP pelo rito previsto no art. 543-C do CPC - cujos acórdãos foram publicados em 22/5/2015 -, sedimentou o entendimento de que as taxas de manutenção criadas por associação de moradores não podem ser impostas ao proprietário de imóvel que não é associado nem aderiu ao ato que instituiu o encargo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.220.413/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 25/9/2015.)
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