JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
27/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/08/2015, p. 27/08/2015

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA DE MANUTENÇÃO. PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL NÃO-ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. A Segunda Seção desta Corte possui o entendimento de que as taxas de manutenção ou melhoria, criadas por associações de moradores, não obrigam os não associados ou aqueles que a elas não anuíram (REsp nº 1.439.163/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Rel. p/ Acórdão Ministro MARCO BUZZI, Segunda Seção, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, DJe 22/5/2015). 2. Não há que se falar em enriquecimento ilícito do recorrido porque a existência de associação, congregando moradores com o objetivo de defesa e preservação de interesses comuns em área habitacional, não possui o caráter de condomínio, pelo que, não é possível exigir de quem não seja associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo, o pagamento de taxas de manutenção ou melhoria (AgRg no AREsp nº 525.705/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, DJe 25/5/2015). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.473.920/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 27/8/2015.)
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