JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/09/2015
Data de publicação
24/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/09/2015, p. 24/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nas peculiaridades da causa, entendeu não ter havido decisão ultra petita. Inviável rever as conclusões desse julgado, porquanto esta Corte teria que revolver as provas carreadas aos autos, principalmente a pericial, de modo que se aplica a vedação da Súmula nº 7/STJ. 2. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida enseja a incidência, por analogia, da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 554.790/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 24/9/2015.)
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