Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/06/2014
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. VÍCIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. Entendimento diverso ao fixado pela Corte de origem, quanto à regularidade da penhora realizada no presente pleito executório, demandaria a incursão no contexto fático dos autos, impossível nesta Corte ante o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 505.527/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 12/6/2014.)