JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2015
Data de publicação
24/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/09/2015, p. 24/09/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. OCORRÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS. ART.1º, § 1º, DA LEI N. 9.873/1999. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. O reconhecimento da ocorrência de causa interruptiva do prazo prescricional e a ausência de inércia do agravante demandariam incursão na seara fática dos autos, inviável na via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 729.355/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 24/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 24/11/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ADMINISTRATIVA. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO OU DESPACHO POR MAIS DE TRÊS ANOS. ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 9.873/99. OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 1. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal a quo para acatar a pretensão do recorrente, no sentido de que não houve a paralisação do processo administrativo por 3 anos, dem…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/08/2015

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Recurso especial em que se discute a ocorrência de prescrição intercorrente em execução fiscal. 2. Hipótese em que o Tribunal declarou que ajuizada a execução fiscal em 01/12/1997, até a data da sentença, em 10/12/2013, não houve nenhuma causa de interrupção ou suspensão da prescrição. Reformar a ilação do Tribun…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/04/2017

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. OCORRÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS. ART. 1º, § 1º, DA LEI 9.873/1999. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem consignou que ocorreu a prescrição intercorrente no procedimento administrativo, uma vez que ficou paralisado por mais de três anos, conforme o disposto no termo do art. 1º, § 1º, da Lei 9.783/1999. 2. Deste modo, alterar o entendimento do Trib…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 06/08/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1º, § 1º, DA LEI 9.783/99. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1. Para se chegar à conclusão diversa daquela alcançada pela Corte de origem, de que restou caracterizada a paralisação do processo administrativo, seria necessário novo exame do acervo fático-probató…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 18/02/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU PELA SUA INOCORRÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL. IMPROVIDO. I. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que "não resta caracterizada a prescrição intercorrente, porquanto o processo administrativo não permaneceu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.