- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2015
- Data de publicação
- 24/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 17/09/2015, p. 24/09/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 155, § 4º, I, II e IV E ART. 14, II DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ESCALADA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. INAPLICABILIDADE. Ressalvado meu entendimento pessoal, em respeito ao princípio da colegialidade, verifico que se mostra incompatível com o princípio da insignificância a conduta ora examinda, uma vez que o recorrente praticou a ação mediante escalada, rompimento de obstáculo e concurso de pessoas, circunstâncias que qualificam o crime de furto e impedem o reconhecimento do mencionado princípio (precedentes). Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.428.174/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 24/9/2015.)
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