JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/09/2016
Data de publicação
30/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/09/2016, p. 30/09/2016

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ESCALADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O entendimento proferido pelo Tribunal de origem encontra-se em sintonia com a jurisprudência dessa Corte firme no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância às hipóteses de furto qualificado praticado mediante rompimento de obstáculo, escalada ou concurso de agentes, por demonstrar maior reprovabilidade da conduta. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 930.351/ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 30/9/2016.)
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