- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2015
- Data de publicação
- 09/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/09/2015, p. 09/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO. SÚMULA 691/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO PRÉVIO WRIT E PROLAÇÃO DE SENTENÇA. 1. Diz a jurisprudência que o julgamento do mérito do habeas corpus originário resulta a perda do objeto daquele impetrado na instância superior, em que é impugnada a decisão indeferitória de medida liminar. 2. Nem sequer a juntada do acórdão justifica o seguimento do writ, pois o Tribunal local não decidiu a questão referente ao cerceamento de defesa sob os contornos apresentados no agravo regimental e concluiu pela ausência de nulidade e de prejuízo ao paciente. 3. A prolação de sentença e o superveniente trânsito em julgado da condenação, após a Corte estadual haver analisado, em juízo de cognição mais amplo e exauriente, o tema, reforça a ocorrência de perda do objeto da impetração. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 188.603/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 9/10/2015.)
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