JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/10/2015
Data de publicação
03/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/10/2015, p. 03/11/2015

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO. CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO E NEGATIVA DE ACESSO A DOCUMENTO REPUTADO IMPORTANTE. DECISÃO LIMINAR. SÚMULA 619. JULGAMENTO DO MÉRITO POR PREJUDICIALIDADE. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. ANÁLISE DAS QUESTÕES SUBMETIDA AO RECURSO DE APELAÇÃO. 1. "Nos termos da orientação desta Corte, o julgamento do mérito do habeas corpus originário resulta na perda do objeto daquele impetrado na instância superior, na qual é impugnada a decisão indeferitória da liminar na origem." (AgRg no HC 320.850/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/08/2015). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 324.681/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 3/11/2015.)
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