- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2015
- Data de publicação
- 09/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 17/09/2015, p. 09/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. HABITUALIDADE DELITIVA. DESCONSTITUIÇÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - O indeferimento liminar do habeas corpus pelo Relator, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, possui respaldo no art. 210 do Regimento Interno da Corte e no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente por força do art. 3º do Código de Processo Penal, que preveem tal medida quando o pedido for manifestamente incabível - hipótese vislumbrada nos autos - sem que se configure afronta ao princípio da colegialidade. Precedentes. - A alegação da defesa, no sentido de ser devida a aplicação da redutora prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, consiste em matéria manifestamente incabível de análise em habeas corpus, uma vez que se resume na tese de afastamento do entendimento firmado pelas instâncias inferiores acerca da dedicação à atividade criminosa por parte do paciente, a qual demanda exame profundo do contexto fático-probatório, incompatível com a via eleita. Precedentes. - Inadmissível o conhecimento do pedido atinente à alteração do regime inicial de cumprimento de pena, tendo em vista constituir indevida inovação em sede de agravo regimental, porquanto não veiculado na inicial do presente writ. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 325.486/SC, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 9/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.