- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2015
- Data de publicação
- 09/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/09/2015, p. 09/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. FALTA DE CABIMENTO DE WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. MANIFESTA INVIABILIDADE. PROFUNDO REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. 1. Não ofende o princípio da colegialidade a análise monocrática do habeas corpus pelo relator "quando o pedido for manifestamente incabível, ou for manifesta a incompetência do Tribunal para dele tomar conhecimento originariamente, ou for reiteração de outro com os mesmos fundamentos", a teor do art. 210 do RISTJ (AgRg no HC n. 258.964/MG, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 3/8/2015). 2. É manifestamente incabível a impetração de habeas corpus substitutivo de recurso para discutir tema (aplicação da causa especial de redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006) que demanda profunda análise dos elementos fático-probatórios da ação penal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 327.756/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 9/10/2015.)
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