JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/09/2015
Data de publicação
08/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/09/2015, p. 08/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. MOLDES LEGAIS E REGIMENTAIS. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. Para o conhecimento do recurso especial por divergência jurisprudencial, mister o recorrente realizar o cotejo analítico nos moldes legais e regimentais, não sendo permitido a mera transcrição de trechos do acórdão recorrido e paradigma sem sequer demonstrar a identidade de situações e a diferente interpretação dada à lei federal. 2. Na via estreita do apelo extremo, a revisão do acervo fático-probatório dos autos esbarra frontalmente no enunciado da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 934.191/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 8/10/2015.)
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