JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2015
Data de publicação
02/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/09/2015, p. 02/10/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. PROVENTOS. REVISÃO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, nas ações em que se pretende a revisão dos valores da aposentadoria, a relação é de trato sucessivo, não havendo que se falar em prescrição do fundo de direito. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.422.177/CE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 2/10/2015.)
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