Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 15/10/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade e variedade das drogas apreendidas, bem como nas circunstâncias do flagrante e a quantia em dinheiro encontrada (05(cinco) pedras de "crack", 02(duas) porções da mesma substância e 08(oito) pinos de cocaína e a quantia de R$129,00), não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso o…