- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2015
- Data de publicação
- 14/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 14/10/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. FIES. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. VEDAÇÃO. SÚMULA 121 DO STF. JUROS TRIMESTRAIS. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou entendimento de não se admitir a capitalização de juros, diante da ausência de previsão legal. Incidência ao caso da Súmula 121 do STF. 2. Em relação ao questionamento sobre a incidência dos juros trimestrais faz-se necessário analisar cláusulas contratuais, o que é vedado pela Súmula 5 do STJ: "A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial". 3. Recurso especial a que se dá provimento, em parte, para reformar o acórdão a fim de afastar a capitalização de juros. (REsp n. 1.351.444/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 14/10/2015.)
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