JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
30/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 22/09/2015, p. 30/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC: INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ARTS. 28, § 7o., DA LEI 8.212/91, 28 E 29, § 3o. DA LEI 8.213/91: INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA, NA MEDIDA EM QUE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO INTEGRA O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. SÚMULA 608/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A alegada violação do art. 535, I e II do CPC não ocorreu, tendo em vista o fato de que a lide foi resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de Declaração. 2. o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que incide contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina, na medida em que o décimo terceiro salário também integra o salário de contribuição. Precedentes e Súmula 688 do STF (AgRg no REsp. 1.486.779/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 10.12.2014). 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 499.987/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 30/9/2015.)
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