- Relator(a)
- Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2015
- Data de publicação
- 29/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 22/09/2015, p. 29/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE. AFASTAMENTO DE UMA. QUANTUM DA REPRIMENDA INALTERADO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO DESPROVIDO. 1 . Situação em que, afastada uma das circunstâncias judiciais valoradas como negativas pelo Magistrado sentenciante, a Corte ad quem manteve o quantum da pena-base inalterado. 2. O Tribunal de origem, na análise da dosimetria da pena, não se restringe aos fundamentos da sentença, uma vez que o efeito devolutivo da apelação é amplo, sendo-lhe permitido proceder a uma nova ponderação das circunstâncias e dos fatos em que se deu a conduta delituosa, sem que incorra em reformatio in pejus, mesmo sendo recurso exclusivo da defesa, desde que não seja agravada a quantidade de pena imposta ao réu. 3. Nos termos da orientação firmada neste Sodalício, "Segundo o princípio da ne reformatio in pejus, o juízo ad quem não está vinculado aos fundamentos adotados pelo juízo a quo, somente sendo obstado no que diz respeito ao agravamento da pena, inadmissível em face de recurso apenas da Defesa. Inteligência do art. 617 do Código de Processo Penal" (HC 142.443/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2011, DJe 02/02/2012). 4. O aresto objurgado alinha-se a entendimento assentado neste Sodalício, situação que atrai o óbice do Verbete Sumular n.º 83/STJ, também aplicável ao recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 733.688/ES, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 29/9/2015.)
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