JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
09/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 22/09/2015, p. 09/10/2015

Ementa

PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. O rito de habeas corpus demanda prova pré-constituída, apta a demonstrar a ilegalidade aduzida, tendo em vista que o remédio constitucional não comporta dilação probatória. 2. Não cabe ao relator suprir a deficiência da instrução probatória. 3. Manutenção da decisão que indeferiu liminarmente a ordem. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 332.170/AC, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 9/10/2015.)
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