Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/09/2015
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. O rito de habeas corpus demanda prova pré-constituída, apta a demonstrar a ilegalidade aduzida, tendo em vista que o remédio constitucional não comporta dilação probatória. 2. Não cabe ao relator suprir a deficiência da instrução probatória. 3. Manutenção da decisão que indeferiu liminarmente a ordem. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 332.170/AC, relator Ministro Gur…