- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2015
- Data de publicação
- 09/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/09/2015, p. 09/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REGRESSIVA. ART. 70, III, DO CPC. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NÃO OBRIGATORIEDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a denunciação da lide no caso do inciso III do art. 70 do CPC não se faz obrigatória quando o direito de regresso permanece íntegro, como na espécie. 2. A manutenção do direito de regresso se evidencia pela peculiaridade acentuada no julgado a quo, segundo a qual inexiste relação de natureza trabalhista a envolver as partes, pois o pedido da ação ordinária, ora em recurso especial, é proveniente de relação jurídica de caráter eminentemente civil, circunstância que afasta a competência da Justiça Trabalhista e impõe o indeferimento do pedido de intervenção de terceiro na lide. Precedente da Segunda Seção. 3. Em face da ausência de qualquer subsídio capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, subsiste incólume o entendimento nela firmado, não merecendo prosperar o presente recurso. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 717.211/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 9/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.