JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
09/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/09/2015, p. 09/10/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO HOMOLOGADO ENTRE AS PARTES. CUSTAS FINAIS. ANÁLISE DE MATÉRIA DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Embora a recorrente alegue ter ocorrido violação de matéria infraconstitucional, observa-se das razões da Corte de origem, que o acórdão dirimiu a controvérsia com base na Lei Estadual n. 11.608/2003, que regulamenta o pagamento de custas do Estado de São Paulo, assim, é impossível dar seguimento ao apelo especial, pois é imperativa a incidência, por analogia, da vedação prevista na Súmula 280 do STF. 2. Súmula n. 280/STF: "por ofensa a direito local, não cabe recurso extraordinário." 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 734.213/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 9/10/2015.)
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