- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2015
- Data de publicação
- 15/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 01/10/2015, p. 15/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXA JUDICIÁRIA. LEI ESTADUAL N. 6.369/2012. SÚMULA 280/STF. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. MERO INCONFORMISMO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Para examinar a legalidade da taxa judiciária local seria necessário a análise de lei estadual, qual seja a Lei Estadual nº 6.369/2012, o que é inviável na via especial, consoante a Súmula 280 do STF. 2. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 724.987/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 15/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.