- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2015
- Data de publicação
- 07/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 07/10/2015
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. ISS. LEASING. HONORÁRIOS. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos do que foi decidido pela Primeira Seção quando do julgamento do REsp 1.060.210/SC, relator o Ministro Napoleão Nunes Maia, "(a) incide ISSQN sobre operações de arrendamento mercantil financeiro; (b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo" (Acórdão submetido ao procedimento do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/STJ). 2. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 738.278/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 7/10/2015.)
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