JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
05/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 05/10/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONVERTIDO EM RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ. 1. Não cabe aplicar a Súmula 182/STJ quando a parte, ainda que de modo sucinto, combate os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 564.598/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 5/10/2015.)
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