JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
25/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 10/06/2014, p. 25/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DOS AUTOS. OFENSA À SÚMULA 182/STJ. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. É irrecorrível a decisão do relator que dá provimento a recurso de agravo para determinar a subida do recurso especial inadmitido na origem, ou determinar a sua conversão, a teor do que preceitua o art. 258, § 2º, do RISTJ. Admite-se a irresignação da parte contrária apenas quando ficar demonstrada a ausência de requisitos formais do agravo ou de combate aos fundamentos da decisão agravada. 2. Não se aplica a Súmula 182/STJ quando o agravante impugna os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 511.340/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 25/6/2014.)
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Acórdão

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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL INCABÍVEL. 1. Nos termos do art. 258, § 2º, do RISTJ, não cabe agravo regimental contra a decisão que dá provimento ao agravo de instrumento para determinar sua conversão em recurso especial. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.177.856/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 30/9/2014.)

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