JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Newton Trisotto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
01/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 22/09/2015, p. 01/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRÁTICA DE NOVO DELITO. SUSPENSÃO DO CURSO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 01. "A teor do art. 145 da Lei de Execução Penal, a prática de novo delito no decorrer do livramento condicional autoriza a suspensão cautelar do benefício" (HC 279.200/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/02/2014; HC 290.526/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 10/03/2015; HC 261.079/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/04/2014). 02. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 276.622/RS, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 1/10/2015.)
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