Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/10/2015
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGALMENTE PREVISTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de cinco dias previsto nos arts. 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 628.493/ES, relator Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, julgado em 14/10/2015, DJe de 4/11/2015.)