JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
10/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/03/2011, p. 10/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias previsto nos artigos 545 do CPC e 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 910.555/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 10/3/2011.)
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