JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/10/2015
Data de publicação
04/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, j. 14/10/2015, p. 04/11/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGALMENTE PREVISTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de cinco dias previsto nos arts. 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 628.493/ES, relator Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, julgado em 14/10/2015, DJe de 4/11/2015.)
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Decisões similares

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias previsto nos artigos nos artigos 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 496.518/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 1/10/2015.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto nos artigos 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 593.553/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 1/9/2015.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não se conhece de Agravo Regimental interposto fora do prazo de cinco dias estabelecido no art. 557, § 1º, do CPC e no art. 258 do RI/STJ. 2. Hipótese em que o recurso é intempestivo, considerando a data de publicação da decisão agravada (31.8.2015) e aquela constante da petição recursal (9.9.2015). 3. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 745.089/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgad…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 27/10/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. - É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 5 dias previsto nos arts. 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 719.246/DF, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 27/10/2015, DJ…

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