- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 23/09/2015
- Data de publicação
- 29/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 23/09/2015, p. 29/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste violação ao art. 535 do CPC quando o Tribunal se pronuncia de forma suficiente sobre a questão posta nos autos, sendo certo que o magistrado não está obrigado a rebater um a um os argumentos trazidos pela parte quando os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 2. No caso em tela, inexiste qualquer obscuridade no acórdão embargado, em que se analisou a questão da competência nos limites impostos pelo incidente respectivo para fazer prevalecer a competência do juízo da recuperação, haja vista que a razão de ser da supremacia dessa regra de competência é a concentração, no juízo da recuperação judicial, de todas as decisões que envolvam o patrimônio da recuperanda, a fim de não comprometer a tentativa de mantê-la em funcionamento. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AgRg no CC n. 130.674/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 23/9/2015, DJe de 29/9/2015.)
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