- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 23/09/2015
- Data de publicação
- 29/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 23/09/2015, p. 29/09/2015
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDA. ACÓRDÃOS PARADIGMAS ORIUNDOS DE JULGADOS PROFERIDOS EM HABEAS CORPUS E CONFLITOS DE COMPETÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. INSUFICIÊNCIA. QUESTIONAMENTO ACERCA DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Não se admite a utilização de acórdãos oriundos de julgados proferidos em habeas corpus, mandados de segurança e conflitos de competência como paradigma para configuração da divergência. (Precedentes). II - A simples transcrição de ementas ou de trecho isolado do v. acórdão paradigma, sem o necessário cotejo com trechos do v. acórdão embargado, não atende aos dispositivos legais e regimentais aplicáveis à espécie, não estando cumprido o requisito do cotejo analítico. (Precedentes). III - Não se admite embargos de divergência com o fito de questionar regra técnica de admissibilidade de recurso especial. (Precedentes). Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.488.618/RS, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 23/9/2015, DJe de 29/9/2015.)
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