JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
26/09/2018
Data de publicação
02/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 26/09/2018, p. 02/10/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS. PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. IMPRESTÁVEL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. I - Não se admite a utilização de acórdãos oriundos de julgados proferidos em habeas corpus, mandados de segurança e conflitos de competência como paradigma para configuração da divergência. (Precedentes). II - Os embargos de divergência devem indicar, com clareza e precisão, as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, nos termos do art. 1.043, § 4º, do novo Código de Processo Civil e do art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o que não ocorreu no presente caso. Agravo Regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.328.012/SC, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 26/9/2018, DJe de 2/10/2018.)
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