- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 26/09/2018
- Data de publicação
- 02/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 26/09/2018, p. 02/10/2018
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS. PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. IMPRESTÁVEL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. I - Não se admite a utilização de acórdãos oriundos de julgados proferidos em habeas corpus, mandados de segurança e conflitos de competência como paradigma para configuração da divergência. (Precedentes). II - Os embargos de divergência devem indicar, com clareza e precisão, as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, nos termos do art. 1.043, § 4º, do novo Código de Processo Civil e do art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o que não ocorreu no presente caso. Agravo Regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.328.012/SC, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 26/9/2018, DJe de 2/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.