JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
23/09/2015
Data de publicação
07/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 23/09/2015, p. 07/10/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TARIFA DE MANUTENÇÃO. PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL NÃO ASSOCIADO OU QUE A ELA NÃO ANUIU. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. PRECEDENTES DA SEGUNDA SEÇÃO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS REJEITADOS. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.051.920/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 23/9/2015, DJe de 7/10/2015.)
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