- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2015
- Data de publicação
- 27/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/10/2015, p. 27/10/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. PREMEDITAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Eventuais condições pessoais favoráveis do recorrente, por si só, não garantem a revogação da prisão preventiva, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia cautelar, como na hipótese. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de encarceramento do réu antes de transitado em julgado o édito condenatório deve ser efetivada apenas se presentes e demonstrados os requisitos trazidos pelo art. 312 do Código de Processo Penal. 3. O fumus comissi delicti foi devidamente demonstrado pelo Magistrado a quo, sendo certo que, para a decretação da prisão preventiva, não se exige prova concludente da autoria delitiva, mas apenas indícios suficientes desta. 4. O periculum libertatis está consubstanciado na frieza e na premeditação no cometimento do crime - a vítima foi atingida por 5 disparos de arma de fogo realizados supostamente à queima-roupa e com ares de crime de mando -, tendo o recorrente como suposto mandante. A decisão judicial pontua que além de arquitetar o crime, o recorrente entregou ao executor dos disparos a arma de fogo utilizada no homicídio e mostrou-lhe onde residia a vítima. 5. Ademais, as circunstâncias de haver o recorrente permanecido foragido, por vários meses, do distrito da culpa e existirem notícias nos autos de que houve ameaça a um dos corréus demonstram a necessidade de se resguardar, outrossim, a instrução criminal e a aplicação da lei penal. 6. Recurso ordinário não provido. (RHC n. 55.430/MT, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 27/10/2015.)
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