JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/06/2021
Data de publicação
07/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 01/06/2021, p. 07/06/2021

Ementa

HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. FUMUS COMISSI DELICTI. NÃO DEMONSTRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EVIDÊNCIA. 1. "Para a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, exige-se fundamentação específica que demonstre a necessidade e adequação da medida em relação ao caso concreto" (HC n. 399.099/SC, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 21/11/2017, DJe 1/12/2017). Ademais, "para a imposição das medidas cautelares deverá ser observada a presença do fumus comissi delicti - materialidade e indícios de autoria - e do periculum ao regular andamento da ação penal, exigindo-se, ainda, em cada caso concreto, o exame dos vetores necessidade e adequabilidade" (RHC n. 93.516/RS, relator Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 6/11/2018, DJe 16/11/2018). 2. No caso, a Corte de origem, ao substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares, apontou não haver a presença do fumus comissi deliciti, ressaltando a rejeição da denúncia quanto à única conduta imputada ao ora paciente. Nessa linha, como apontado pelo Parquet Federal no seu parecer, "considerando que a denúncia ajuizada em face do paciente foi rejeitada, que não há notícia de aditamento da denúncia, ou outra alteração no quadro fático, e que as instâncias ordinárias não apresentaram elementos concretos que indiquem a necessidade da aplicação das medidas cautelares, não há justificativa idônea para as medidas impostas". 3. Assim, considerando-se a inadequação das medidas cautelares impostas no caso em tela, tanto pela ausência de fundamentação concreta e específica a ampará-las quanto pelo fato de a própria autoridade coatora ter consignado a ausência de fatos criminosos imputados ao ora paciente, presente se faz o constrangimento ilegal a ser sanado pelo Superior Tribunal de Justiça. 4. Ordem concedida para, confirmando a medida liminar anteriormente deferida, revogar as medidas cautelares impostas ao paciente pelo Tribunal de origem, sem prejuízo da decretação/manutenção de outras medidas cautelares, desde que devidamente fundamentadas pela autoridade judicial. (HC n. 631.334/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 7/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 01/06/2021

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrant…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 17/12/2019

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DESPROPORCIONALIDADE. PERICULUM LIBERTATIS E FUMUS COMISSI DELICTI. NÃO DEMONSTRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EVIDÊNCIA. 1. "Para a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, exige-se fundamentação específica que demonstre a necessidade e adequação da medida em relação ao caso concreto" (HC n. 399.099/SC, relator Ministro NEFI CORDEI…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/06/2019

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. É cediço que, para a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, exige-se fundamentação específica que demonstre a necessidade e adequação de cada medida imposta no caso concreto (HC n. 480.001/SC, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 7/3/2019). 2. In casu, a decisão não logrou apresentar a necessidade e a adequação das med…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 19/05/2016

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA. CONCUSSÃO. EXCESSO DE EXAÇÃO. SUBSTITUÍDA A PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES. FIANÇA RECOLHIDA. PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE RECONHECIDA. EXCETO ALÍNEA 'C'. MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E, NESTE LIMITE, PROVIDO. 1. Encontra-se prejudicado o pleito de revogação da fiança arbitrada, eis que já recolhida. 2. Para a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, exige-se fundame…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 17/12/2019

HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. RISCO À ORDEM PÚBLICA. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.