JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/10/2015
Data de publicação
05/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/10/2015, p. 05/11/2015

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade e variedade das drogas apreendidas, bem como nas circunstâncias do flagrante e a quantia em dinheiro encontrada (05(cinco) pedras de "crack", 02(duas) porções da mesma substância e 08(oito) pinos de cocaína e a quantia de R$129,00), não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso ordinário em habeas corpus improvido. (RHC n. 63.176/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 5/11/2015.)
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