- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2015
- Data de publicação
- 26/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/10/2015, p. 26/10/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. REGULAR PROCESSAMENTO. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade e variedade das drogas apreendidas ("[...] armazenava grande quantidade de drogas em sua residência e, após identificarem o veiculo deste, procederam à abordagem e apreenderam aproximadamente 70 comprimidos de ecstasy. [...] Após diligências no local, foram apreendidos quase 2500 comprimidos de ecstasy, 175 pontos de LSD, 1075 quilos de maconha, além de R$3.325,00 em espécie, 2 balanças de precisão, celulares, entre outros."), não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 59.168/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 26/10/2015.)
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