- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2015
- Data de publicação
- 26/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/10/2015, p. 26/10/2015
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO ÀS QUALIFICADORAS. NULIDADE. OCORRÊNCIA. 1. Ressalvada pessoal compreensão pessoal diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Como não houve, na decisão de pronúncia, especificação quanto as qualificadoras referente ao motivo torpe e ao recurso que impossibilitou a defesa da vítima, de modo a suprir o comando normativo e constitucional que impõe a necessidade de fundamentação das decisões judiciais, necessário é o reconhecimento da nulidade da decisão. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para anular a decisão de pronúncia para que outra seja proferida com a devida fundamentação no tocante às circunstâncias qualificadoras narradas na denúncia. (HC n. 308.858/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 26/10/2015.)
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