JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/10/2015
Data de publicação
23/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 01/10/2015, p. 23/10/2015

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO SIMPLES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. EXIGÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A ESCOLHA DA SANÇÃO SUBSTITUTIVA. CONVERSÃO POR MULTA. POSSIBILIDADE. PENA INFERIOR A UM ANO E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. 1. Este Superior Tribunal de Justiça assentou sua jurisprudência no sentido de que a substituição da pena privativa de liberdade igual ou inferior a 1 (um) ano deve acompanhar a literalidade da disposição normativa contida na primeira parte do parágrafo 2º do art. 44 do Código Penal, ou seja, a substituição deve se dar por multa ou por uma pena restritiva de direitos. 2. Existindo duas possibilidades de sanções substitutivas e não havendo o legislador definido os critérios a serem adotados na escolha, compete ao magistrado realizar a opção no exercício do seu juízo discricionário, que não dispensa a devida fundamentação de modo individualizado nas circunstâncias do fato e do processo, em obséquio ao princípio do livre convencimento motivado e ao mandamento constitucional inserto no artigo 93, inciso IX da Carta da República. 3. Realizada a conversão pela sanção substitutiva menos favorável sem motivação concreta, deve ser acolhido o pleito recursal para determinar a substituição da pena por multa, mormente porque foram consideradas favoráveis todas as circunstâncias judiciais, tanto que a pena-base restou fixada no mínimo legal. 4. Recurso provido. (REsp n. 1.546.553/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 23/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 12/03/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MULTA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos casos de condenação igual ou inferior a 1 ano, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por multa ou por uma pena restritiva de direitos, nos termos do art. 44, § 2º, do Código Penal. 2. Cabe ao magistrado, ao decidir pela substituição da pena previstas no …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 14/09/2017

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR MULTA. INVIABILIDADE. 1. Nos termos do art. 44, § 2°, primeira parte, do Código Penal, sendo a reprimenda igual ou inferior a 1 ano, preenchidos os demais requisitos, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos ou multa, sendo permitido ao julgador decidir por uma das referi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/06/2025

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO PRIVILEGIADO TENTADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ART. 44, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO IGUAL OU INFERIOR A UM ANO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MULTA OU POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. OPÇÃO PELA MODALIDADE MAIS GRAVOSA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 44, § 2º, DO CP E 315, § 2º, DO CPP. MODALIDADE MAIS BENÉFICA À RÉ. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 01/06/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. COMPETÊNCIA DO JULGADOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DESPROPORCIONADADE. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. TIPO PENAL INCRIMINADOR. MULTA SUBSTITUTIVA. SÚMULA N. 171 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 44, § 2°, primeira parte, do Código Penal, sendo a reprimenda igual ou inferior a 1 ano, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por multa o…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 07/04/2016

RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CRIME IMPOSSÍVEL. INSIGNIFICÂNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PARADIGMA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. INADMISSÃO. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. FURTO PRIVILEGIADO. ALTERNATIVAS DO ART. 155, § 2º, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DA MODALIDADE MENOS GRAVOSA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.