JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/09/2017
Data de publicação
22/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 14/09/2017, p. 22/09/2017

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR MULTA. INVIABILIDADE. 1. Nos termos do art. 44, § 2°, primeira parte, do Código Penal, sendo a reprimenda igual ou inferior a 1 ano, preenchidos os demais requisitos, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos ou multa, sendo permitido ao julgador decidir por uma das referidas possibilidades, diante do caso concreto, sob a exigência de fundamentação idônea. 2. No presente caso, não se identifica patente ilegalidade, visto que o Tribunal a quo, ao eleger a substituição da pena corporal por uma restritiva de direitos, apresentou justificativa concreta, ao afirmar que a referida medida mais se adequa às necessárias prevenção e repreensão à conduta praticada, qual seja, a receptação de uma motocicleta. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.675.763/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/9/2017, DJe de 22/9/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 18/04/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. APLICAÇÃO ISOLADA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1 - A fixação da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade, atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante de…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 12/03/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MULTA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos casos de condenação igual ou inferior a 1 ano, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por multa ou por uma pena restritiva de direitos, nos termos do art. 44, § 2º, do Código Penal. 2. Cabe ao magistrado, ao decidir pela substituição da pena previstas no …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 17/08/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA ALTERNATIVA. PENA SUPERIOR A 1 (UM) ANO. UMA RESTRITIVA E OUTRA DE MULTA. FACULDADE DO JULGADOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte tem entendido que fixada a pena corporal em patamar superior a 1 (um) ano, compete ao julgador a escolha do modo de aplicação da benesse legal prevista no art. 44, § 2º, segunda parte, do Código Penal. Precedentes. Agravo regimental a que se …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 09/04/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. OPÇÃO MAIS GRAVE. ART. 44, § 2º, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO PENAL - CP. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não havendo fundamentação idônea que justifique a opção mais grave, prevista no art. 44, § 2º, segunda parte, do Código Penal, é necessária a conversão da pena pela sanção mais favorável, ou seja, substituição por uma pena restritiva de direitos e mu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/10/2025

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo o art. 44 do CP, as penas restritivas de direitos substituem as privativas de liberdade, quando: (i) aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.