JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/10/2015
Data de publicação
22/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 01/10/2015, p. 22/10/2015

Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (DUAS VEZES) E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL REQUERIDO PELA DEFESA, APÓS A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. 2. Na hipótese, não se vislumbra ilegalidade flagrante, na medida em que, muito embora o ora recorrente esteja preso há um ano, a defesa, após a audiência de instrução e julgamento, pediu a instauração de incidente de insanidade mental, o que, na dicção do aresto combatido, "alterou a marcha processual ordinária". 3. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. 4. Verifica-se que a custódia provisória foi decretada pelo Juízo de origem, fundamentalmente, para a garantia da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do acusado, ora recorrente, que ostenta outras anotações, contando, inclusive, com sentença condenatória transitada em julgado por alguns crimes, dentre os quais destacou-se o de roubo. Ressaltou-se, ademais, a gravidade in concreto dos fatos - delitos supostamente praticados em concurso de agentes, com grave ameaça às vítimas, mediante o uso de duas facas de açougueiro e com o desferimento de quinze facadas em uma delas, para a cobrança de dívida de droga, tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema. 5. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 63.679/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 22/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 02/06/2016

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS E NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei proce…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 23/08/2016

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. RENITÊNCIA DELITIVA. ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 24/11/2015

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PARECER ACOLHIDO. 1. O excesso de prazo deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando-se circunstâncias excepcionais que venham a retardar o término da instrução criminal ou do processo, não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais. 2. Na espécie, a instauração do incidente de insanidade mental do r…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/09/2014

PROCESSO PENAL RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. GRAVIDADE DO CRIME. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 01/09/2016

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na reiteração delitiva do paciente, isto é, "respondem a outros processos, de modo que a sua soltura seria estímulo a que voltasse a praticar crimes da mesma natureza, o que inclusive já ocorre, trazend…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.