- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2021
- Data de publicação
- 07/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 01/06/2021, p. 07/06/2021
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DECISÃO LIMINAR DE CONCESSÃO DA ORDEM. POSSIBILIDADE. MINORANTE. APLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "O dispositivo regimental que prevê abertura de vista ao Ministério Público Federal antes do julgamento de mérito do habeas corpus impetrado nesta Corte (arts. 64, III, e 202, RISTJ) não retira do relator do feito a faculdade de decidir liminarmente a pretensão que se conforma com súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça ou a confronta" (AgRg no HC n. 530.261/SP, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/9/2019, DJe 7/10/2019). 2. No caso, a pena-base foi fixada no mínimo legal, e o paciente é primário. Além disso, a quantidade de droga apreendida não é demasiada. Ademais, embora feita menção pelo acórdão atacado à prática de ato infracional pelo agravado, não foi sequer declinado qual seria esse ato. Desse modo, cabível a aplicação da minorante descrita no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 662.635/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 7/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.