- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2015
- Data de publicação
- 02/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/10/2015, p. 02/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. APRESENTAÇÃO APENAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. SÚMULA 187/STJ. 1. O recorrente deve apresentar a guia de recolhimento devidamente preenchida conforme as orientações da resolução vigente, sob pena de deserção do recurso. O descumprimento atrai o óbice da Súmula 187 do STJ. Nesse sentido: AgRg no AREsp 568.840/MG, Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 30.10.2014; AgRg no AREsp 165.686/BA, Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 1º.9.2014; AgRg no AREsp 591.175/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 5.8.2015. 2. "É insuficiente para comprovação do preparo a apresentação somente do comprovante de pagamento das custas processuais, pois é indispensável a juntada das respectivas guias de recolhimento da União" (AgRg nos EAREsp 562.945/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 15.6.2015). 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.513.076/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 2/2/2016.)
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